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Levítico Capítulo 13

Tradução Livre da King James (TLKJ)

13E falou o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:

2Quando um homem tiver na pele da sua carne um inchaço, uma pústula, ou mancha brilhante, e for na pele da sua carne como a praga da lepra; então será trazido a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos os sacerdotes:

3E o sacerdote examinará a praga na pele da carne: e se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga à vista for mais funda que a pele da sua carne, é praga de lepra: e o sacerdote o examinará, e o declarará imundo.

4Se a mancha brilhante for branca na pele da sua carne, e à vista não for mais funda que a pele, e o seu pêlo não se tiver tornado branco; então o sacerdote encerrará aquele que tem a praga por sete dias:

5E o sacerdote o examinará ao sétimo dia: e eis que, se a praga à sua vista estiver estacionária, e a praga não se espalhar na pele; então o sacerdote o encerrará mais sete dias:

6E o sacerdote o examinará outra vez ao sétimo dia: e eis que, se a praga estiver um tanto escurecida, e a praga não se espalhar na pele, o sacerdote o declarará limpo: é apenas uma pústula: e ele lavará as suas vestes, e será limpo.

7Mas se a pústula se espalhar muito na pele, depois de ter sido visto pelo sacerdote para a sua purificação, será visto pelo sacerdote outra vez.

8E se o sacerdote vir que, eis que a pústula se espalha na pele, então o sacerdote o declarará imundo: é lepra.

9Quando a praga da lepra estiver num homem, então será trazido ao sacerdote;

10E o sacerdote o examinará: e eis que, se o inchaço for branco na pele, e tiver tornado o pêlo branco, e houver carne viva crua no inchaço;

11É lepra antiga na pele da sua carne, e o sacerdote o declarará imundo, e não o encerrará: pois é imundo.

12E se a lepra se espalhar muito na pele, e a lepra cobrir toda a pele daquele que tem a praga, desde a sua cabeça até o seu pé, aonde quer que o sacerdote olhe;

13Então o sacerdote considerará: e eis que, se a lepra tiver coberto toda a sua carne, declarará limpo aquele que tem a praga: tudo se tornou branco: ele é limpo.

14Mas quando lhe aparecer carne crua, será imundo.

15E o sacerdote verá a carne crua, e o declarará imundo: pois a carne crua é imunda: é lepra.

16Ou se a carne crua mudar outra vez, e se tornar branca, virá ao sacerdote;

17E o sacerdote o examinará: e eis que, se a praga se tiver tornado branca; então o sacerdote declarará limpo aquele que tem a praga: ele é limpo.

18A carne também, na qual, mesmo na sua pele, havia uma úlcera, e está curada,

19E no lugar da úlcera houver um inchaço branco, ou mancha brilhante, branca, e um tanto avermelhada, e for mostrada ao sacerdote;

20E se, quando o sacerdote a vir, eis que estiver à vista mais funda que a pele, e o seu pêlo se tiver tornado branco; o sacerdote o declarará imundo: é praga de lepra que irrompeu da úlcera.

21Mas se o sacerdote olhar para ela, e eis que não houver pêlos brancos nela, e não for mais funda que a pele, mas estiver um tanto escurecida; então o sacerdote o encerrará sete dias:

22E se se espalhar muito na pele, então o sacerdote o declarará imundo: é praga.

23Mas se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o declarará limpo.

24Ou se houver alguma carne, em cuja pele houver uma queimadura, e a carne viva que arde tiver uma mancha brilhante branca, um tanto avermelhada, ou branca;

25Então o sacerdote a examinará: e eis que, se o pêlo na mancha brilhante se tiver tornado branco, e ela estiver à vista mais funda que a pele; é lepra que irrompeu da queimadura: portanto o sacerdote o declarará imundo: é praga de lepra.

26Mas se o sacerdote olhar para ela, e eis que não houver pêlo branco na mancha brilhante, e ela não for mais baixa que a outra pele, mas estiver um tanto escurecida; então o sacerdote o encerrará sete dias:

27E o sacerdote o examinará ao sétimo dia: e se se tiver espalhado muito na pele, então o sacerdote o declarará imundo: é praga de lepra.

28E se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não se espalhar na pele, mas estiver um tanto escurecida; é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará limpo: pois é a inflamação da queimadura.

29Se um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou na barba;

30Então o sacerdote examinará a praga: e eis que, se estiver à vista mais funda que a pele; e nela houver um pêlo fino amarelo; então o sacerdote o declarará imundo: é tinha seca, isto é, lepra na cabeça ou na barba.

31E se o sacerdote olhar para a praga da tinha, e eis que não estiver à vista mais funda que a pele, e não houver nela pêlo preto; então o sacerdote encerrará aquele que tem a praga da tinha sete dias:

32E ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga: e eis que, se a tinha não se espalhar, e nela não houver pêlo amarelo, e a tinha não estiver à vista mais funda que a pele;

33Ele será rapado, mas a tinha não a raparão; e o sacerdote encerrará aquele que tem a tinha mais sete dias:

34E ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha: e eis que, se a tinha não se tiver espalhado na pele, nem estiver à vista mais funda que a pele; então o sacerdote o declarará limpo: e ele lavará as suas vestes, e será limpo.

35Mas se a tinha se espalhar muito na pele depois da sua purificação;

36Então o sacerdote a examinará: e eis que, se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não buscará o pêlo amarelo; ele é imundo.

37Mas se a tinha estiver à sua vista estacionária, e nela tiver crescido pêlo preto; a tinha está curada, ele é limpo: e o sacerdote o declarará limpo.

38Se também um homem ou uma mulher tiver na pele da sua carne manchas brilhantes, manchas brilhantes brancas;

39Então o sacerdote examinará: e eis que, se as manchas brilhantes na pele da sua carne forem de um branco escurecido; é uma mancha sardenta que cresce na pele; ele é limpo.

40E o homem cujo cabelo tiver caído da sua cabeça, é calvo; contudo é limpo.

41E aquele cujo cabelo tiver caído da parte da sua cabeça em direção ao seu rosto, é calvo da testa; contudo é limpo.

42E se houver na cabeça calva, ou testa calva, uma ferida branca avermelhada; é lepra que brotou na sua cabeça calva, ou na sua testa calva.

43Então o sacerdote a examinará: e eis que, se o inchaço da ferida for branco avermelhado na sua cabeça calva, ou na sua testa calva, como aparece a lepra na pele da carne;

44É um homem leproso, é imundo: o sacerdote o declarará totalmente imundo; a sua praga está na sua cabeça.

45E o leproso em quem estiver a praga, as suas vestes serão rasgadas, e a sua cabeça descoberta, e porá uma cobertura sobre o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.

46Todos os dias em que a praga estiver nele será contaminado; ele é imundo: habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47Também a vestimenta em que houver a praga da lepra, seja vestimenta de lã, ou vestimenta de linho;

48Seja na urdidura, ou na trama; de linho, ou de lã; seja numa pele, ou em qualquer coisa feita de pele;

49E se a praga for esverdeada ou avermelhada na vestimenta, ou na pele, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele; é praga de lepra, e será mostrada ao sacerdote:

50E o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo em que está a praga:

51E examinará a praga ao sétimo dia: se a praga se tiver espalhado na vestimenta, seja na urdidura, ou na trama, ou numa pele, ou em qualquer obra que seja feita de pele; a praga é lepra corrosiva; é imunda.

52Portanto queimará aquela vestimenta, seja urdidura ou trama, em lã ou em linho, ou qualquer coisa de pele, em que estiver a praga: pois é lepra corrosiva; será queimada no fogo.

53E se o sacerdote examinar, e eis que a praga não se tiver espalhado na vestimenta, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele;

54Então o sacerdote ordenará que lavem aquilo em que está a praga, e o encerrará mais sete dias:

55E o sacerdote examinará a praga, depois que for lavada: e eis que, se a praga não tiver mudado a sua cor, e a praga não se tiver espalhado; é imunda; a queimareis no fogo; é corrosão por dentro, seja calva por dentro ou por fora.

56E se o sacerdote olhar, e eis que a praga estiver um tanto escurecida depois de lavada; então a rasgará da vestimenta, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama:

57E se ainda aparecer na vestimenta, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele; é praga que se espalha: queimarás com fogo aquilo em que está a praga.

58E a vestimenta, seja urdidura, ou trama, ou qualquer coisa de pele que for, que lavares, se a praga se tiver retirado delas, então será lavada segunda vez, e será limpa.

59Esta é a lei da praga da lepra numa vestimenta de lã ou de linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de peles, para a declarar limpa, ou para a declarar imunda.

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Texto: Tradução Livre da King James (TLKJ) — tradução para o português da American King James Version (AKJV), obra em domínio público, realizada com auxílio do Claude (IA). O texto está em processo de revisão e pode conter erros ou imprecisões que ainda estão sendo identificados e corrigidos.

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